domingo, 4 de setembro de 2011

Resumo da LDB sobre EAD


De acordo com lei das diretrizes e bases para a educação nacional, conforme o artigo 80, a educação a distância se regulamenta nos decretos de nº: 2494/1998, 2561/1998 e pelo decreto nº 5.622 de 20/12/2005. A educação a distância é “uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados (...)” mas, muito se tem questionado sobre a qualidade, confiabilidade e caracterização dessa modalidade de ensino e para esclarecermos mais, poderíamos citar o que está disposto no decreto nº5622/2005 demonstrando os níveis e modalidades desse tipo de educação:
I – Básica (visando complementar a aprendizagem ou em situações emergenciais);
II – EJA (educação de jovens adultos);
III - Educação especial (respeitadas as especificidades pertinentes);
IV – Educação profissional (técnicos de nível médio e tecnólogos, cursos de graduação, em nível superior;
V - Educação superior: cursos sequenciais de graduação e de pós graduação, incluindo especialização, mestrado e doutorado.
Presente em todos os setores, a educação a distância, sofreu mudanças significativas com o avanço das tecnologias de informação e comunicação (TIC’s) e atualmente, os cursos de pós-graduação à distância vão ganhando espaço neste setor. Há, porém, uma resolução CNE/CES nº 01/2001 que estabelece que estes só poderão ser oferecidos exclusivamente por instituições previamente credenciadas pela União(sendo obrigatório pelo menos, dois encontros presenciais. Se observarmos o que diz respeito aos cursos de pós-graduação strito sensu(mestrado e doutorado)são obrigados a serem oferecidos exclusivamente por instituições 1 do art80 da lei nº 9394 de 1996.
No âmbito técnico de nível médio, o decreto 6301 de 12/12/2007 instituiu o e-tec para ampliar a oferta e democratizar o acesso a cursos.
Com características específicas, caracterizando-se pela utilização de uma multiplicidade de recursos pedagógicos, objetivando a construção do conhecimento, na qual apresenta excelentes possibilidades da modalidade para a educação permanente, é a educação a distância, que traz uma educação inovadora e que interage na não-linearidade. É uma educação considerada de forma geral como complementar e que deve estar credenciada pela União e deve obedecer ao decreto 5.622/05 para que possa existir e o seu credenciamento tem validade de 5 anos, podendo ser renovado ou não.
Emílio Mascarenhas